1ª RIFA

AÇÃO ENTRE AMIGOS

REGULAMENTO - AÇÃO ENTRE AMIGOS

A Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho, representado pela presidente DANIELA DOS SANTOS MORAES, vem a público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:

Descrição do Processo de Sorteio

Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar recursos para compra de materiais, ração e equipamentos, será sorteada pela extração da Loteria Federal do dia 25 de Agosto de 2012, na forma descrita na Cláusula Quarta:

1º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

2º Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais);

3º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais);

4º Prêmio: R$ 100,00 (cem reais);

5º Prêmio: Um rádio CD automotivo.

 Entregue aos portadores dos cupons ganhadores.

Cláusula 2 – Estarão aptas a participar todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir os cupons desta ação.

Como Participar

Cláusula 3 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pela Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho, mediante contraprestação no ato do recebimento do mesmo.

Dos Cupons

 Cláusula 4 – Serão emitidos 5.000 (cinco mil) cupons numerados e seqüenciados, iniciando-se a contagem a partir do número 0.001 finalizando-se a mesma no número 5.000. Cada cupom conterá 02 (dois) números concorrendo.

Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 2,00 (dois reais) dá o direito a um cupom com 02 (dois) números que será entregue no ato da contribuição.

Parágrafo Segundo: A Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos respectivos cupons.

Atribuição do Prêmio

Cláusula 5 – Os prêmios serão distribuídos de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 25 de Agosto de 2012.

Será contemplado o portador do cupom cujo número seja idêntico aos 5 (CINCO) últimos algarismos do número sorteado como o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto prêmio da Loteria Federal.

Parágrafo Primeiro: Se no sorteio realizado no dia 25 de Agosto de 2012, rigorosamente dentro dos padrões, quando da extração do sorteio da Loteria Federal.

Parágrafo Segundo: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal.

Parágrafo Terceiro: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado no site da Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho (www.amigodobicho.net) no dia seguinte à extração, podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br).

Da Garantia

Cláusula 6 – A Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho não assume responsabilidades por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo ao participante sorteado despesas e/ou prestadores de serviço. O prêmio será entregue e distribuído na forma como listado e anunciado, não se comprometendo a Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância.

Da Prescrição

Cláusula 7 – A prescrição do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 90 dias após a data do sorteio, após o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho, para que esta disponha livremente deste bem, dando-lhe a destinação que julgar-lhe cabível.

Parágrafo Único: A reclamação do prêmio poderá se dar por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou mesmo pessoalmente.

Do Local da Entrega do Prêmio

Cláusula 8 – O local da entrega do prêmio será previamente combinado com os ganhadores após haver a reclamação do direito ao prêmio.

Da Entrega do Prêmio

Cláusula 9 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo cupom, que será identificado por idêntico número no canhoto e de documento original de identidade, que confirme os dados do portador do cupom sorteado. O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.

Parágrafo Único: O dever de guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. A Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mal uso que se façam sobre qualquer dos cupons.

Cláusula 10 – A Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho reserva-se o direito de reter os bens sorteados caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.

Do Ganhador

Cláusula 11 – O participante desta Ação entre Amigos concorda, desde já, ao adquirir um ou mais cupons, que, na hipótese de figurar como ganhador cederá, a título absolutamente gratuito, o uso de sua imagem, nome e voz, para a Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho ou por quem esta indicar com o propósito de reforço da mídia publicitária e divulgação do evento, ou mesmo com vistas a promover campanha publicitária em prol de evento de natureza ou finalidade semelhante, presente ou futuro.

Dos Cupons não Adquiridos

Cláusula 12 – Os cupons porventura não adquiridos estarão à disposição pública para que sejam conferidos se um dos números não vendidos for o sorteado.

Da Disponibilidade do Regulamento

 Cláusula 13 – Este regulamento está disponível no site da Sociedade de Apoio Aos Animais Amigo do Bicho (www.amigodobicho.net)

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Élio - Amigo do Bicho,
22 de fev. de 2018, 21:17
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