(Registrado em 14 de fevereiro de 2014)
![]() Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Sociedade de Apoio aos Animais Amigo do Bicho CNPJ nº 06.012.342/0001-08 Estrada Passo do Viana, 310.
Estatuto Social
Ano 2014 Vacaria RS
www.amigodobicho.net Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Sociedade de Apoio aos Animais Amigo do Bicho
Estatuto Social
Capítulo I Da Denominação, Sede e Fins. Art 1º - A Sociedade de Apoio aos Animais Amigo do Bicho é pessoa jurídica, independente e apolítica, de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social’’, de cunho zoófilo-educacional, objetivando socorrer os animais desprotegidos, abandonados e maltratados, até a colocação em famílias que os tratem dignamente.
§ 1º - A Entidade Sociedade de Apoio aos Animais Amigo do bicho adota as seguintes características: a. Sigla: SAAB b. Sede/Foro: Estrada Passo do Viana, 310, Vacaria RS; c. Área de atuação: Vacaria RS; d. Área de Abrangência: 8ª RT (Região Tradicionalista) contempla os 16 (dezesseis) municípios: Esmeralda, Antonio Prado, Ipê, Campestre da serra, Monte Alegre dos Campos, São José dos Ausentes, Bom Jesus, Vacaria, Muitos Capões, André da Rocha, Ibiraiaras, Muliterno, Caseiros, Lagoa Vermelha, Capão Bonito do Sul e Pinhal da Serra, e. Prazo de duração: indeterminado; f. Ano Social: 1º de abril a 31 de março; g. Levantamento do Balanço: 31 de março; h. Símbolos de divulgação: Selo com casa de cachorro logotipada. i. Site oficial criado em 10 fev 2012: www.amigodobicho.net j. Data fundação: 04 de Novembro de 2003. k. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
§ 2º - "Tratar bem", zelar pela vida animal, oferecendo e proporcionando boas condições de vida: abrigo, carinho, manutenção da saúde e alimentação;
§ 3º - Observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
§ 4º - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
§ 5º - O conselho fiscal é o órgão dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; § 6º - Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
§ 7º - A SAAB não remunera os dirigentes da entidade, mesmo que atuem efetivamente na gestão executiva. E para aqueles que prestam serviços específicos, funcionários e profissionais contratados, serão respeitados, em cada caso, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação;
§ 8º - As normas de prestação de contas pela entidade, determinarão no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade no site oficial da entidade www.amigodobicho.net ou por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Paragrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Art 2º - A SAAB tem por finalidade: promoção da assistência social; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; I. Planejar, executar, apoiar atividades e ações relacionadas a resgate, tratamento, abrigo e adoção de animais em situação miserável; II. Planejar e desenvolver infra-estrutura própria de forma que possa proporcionar melhor viabilidade para tratamento e abrigo aos animais resgatados; III. Dar ênfase à integração e apoio a projetos voltados a proteção animal, visando toda e qualquer forma de crueldade praticada contra todos os animais não havendo distinção entre as espécies; IV. Promover o convívio equilibrado entre a sociedade, poder público e os animais, visando à qualidade de saúde pública, ambiental e urbana, oferecendo-lhes abrigo, alimentação e saúde. V. Firmar convênios e parcerias com clínicas veterinárias e profissionais afins, tendo, assim, melhoria de atendimento e custos para tratamento, hospedagem e procedimentos cirúrgicos de animais necessitados; VI. Estimular a criação e difusão pela internet, impresso, além de materiais de publicação e divulgação das atividades e campanhas de sustentabilidade, nas áreas de resgate e proteção animal; VII. Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou maus tratos contra animais, de acordo com as disposições legais; VIII. Fiscalização do cumprimento do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre Ministério Público de Vacaria e a 8ª RT (Oitava Região Tradicionalista).
§ 1º - A SAAB se fundamenta no Decreto Federal nº 24.645/34, animais, Art. 1º, em que "todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado", sendo que a propriedade do animal é do cidadão, mas que o Estado, através das sociedade/associações protetoras, vigiar e apoiar, para que não haja maus tratos dos animais, sob pena de confisco; § 2º - A Associação de Apoio aos Animais Amigo do Bicho, não possui qualquer finalidade lucrativa, sendo fontes de seu custeio, as doações de particulares, empresas, outras organizações não governamentais, campanhas e aportes do poder público; § 3º - A SAAB não distribui entre seus associados, fiscais e diretoria, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante exercícios de suas funções ou atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social; § 4° - Os associados, fiscais, colaboradores e membros da Diretoria não tem abatimentos em taxas.
Capítulo II Dos Associados, seus Direitos e Deveres Art. 3º - A SAAB terá número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas e anotados seus nomes e identificação em documento apropriado. Art. 4º - São associados da SAAB as pessoas físicas ou jurídicas assim constituídos: a. Associados colaboradores: pessoas físicas, jurídicas que identificadas com o objetivo da Associação, colaborem com doações periódicas, cumprindo com termos e condições exigidas, sem direito a voto; b. Associados efetivos: pessoa física ou jurídica identificados com o objetivo da associação, colaborem com doações periódicas, e apoiem diretamente as atividades e ações da Entidade, sem direito a voto.
§ 1º - Os associados deverão encaminhar sua proposta de ingresso, efetuando cadastro em formulário de adesão, endereçado ao presidente; § 2º - A eventual solicitação de desligamento da Associação deverá ser feita por escrito, endereçada ao presidente; § 3º - Os associados independentemente da categoria, não respondem sobre subsidiário nem solidariamente pelas obrigações da associação ou a ela imputadas, não podendo agir em seu nome, salvo se autorizado pela Diretoria; Art. 5º - São direitos dos associados: I. Participar da Assembleia Geral e Reuniões Ordinárias Mensais sem direito a voto; II. Ser informado e convidado a participar das atividades desenvolvidas pela Associação; III. Ser convidado a integrar o quadro de Fiscais da Associação, passando por uma fase de treinamento e participação efetiva por um prazo de 6(seis) meses; Paragrafo único – outros direitos poderão ser atribuídos se expressamente autorizados pela Diretoria, constando-se no Regulamento Interno, se houver; Art. 6º- São deveres dos associados: I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II. Acatar as decisões da Assembleia Geral; III. Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Associação; Art. 7º- Poderá o associado ser excluído, havendo justa causa, se descumprir o Estatuto ou praticar qualquer ato que comprometa o nome da Associação, podendo exercer o princípio da ampla defesa;
Capítulo III Dos Fiscais, Atribuições e Atuação Art. 8º- Os fiscais da SAAB é um grupo especial formado por associados, que após concluída a fase de treinamento e participação efetiva, possui atribuições inerentes ao seu cargo, com nível de conhecimento, responsabilidade e autoridade acima do quadro de associados, com direito a voto e ser votado. Art. 9º- Os fiscais são autônomos por força do artigo 16° do Decreto Federal nº 24.645/34, e poderão trabalhar individualmente ou em grupo, segundo for melhor para os animais que são a razão de ser das sociedades protetoras, que têm direito a voto.
§ 1º- A inclusão de novos fiscais ou exclusão será deliberada por reuniões ordinárias mensais, por maioria simples, ou seja, 50% +1, dos fiscais nela presentes, sendo procedida, sendo assegurada aos fiscais excluídos o contraditório e ampla defesa. § 2º- Participar e tomar parte da Assembleia Geral; § 3º- Ser informado e convidado a participar das atividades desenvolvidas pela Associação, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida. § 4º- A relação nominal do círculo de fiscais será administrada e atualizada em termo próprio para esta finalidade, conforme reuniões ordinárias. Sendo possível a exclusão e inclusão de novos fiscais. § 5º- O Conselho fiscal é composto por dois fiscais do quadro de fiscais SAAB.
Art. 10 – As disposições aqui contidas somente poderão ser alteradas mediante aprovação de maioria simples, em Assembleia Geral, sendo, que, em data anterior, sob pena de nulidade, tenha passado pelo crivo das equipes Jurídica ou Fiscal, para parecer prévio. Art. 11 – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, mediante publicidade em edital afixado em mural, na sede da sociedade, garantido a 1/5 (um quinto) dos fiscais associados o direito de promovê-la. Art. 12 – Nos trabalhos de fiscalização, os fiscais jamais deverão impor a sua própria vontade: “ninguém será obrigado a fazer e deixar de fazer se não em virtude da lei” (artigo 5°, II, da constituição federal). Art. 13 – No desempenho de suas funções, os fiscais não poderão portar armas de fogo. Sendo que a proteção lhes será dispensada pela Brigada Militar, Guarda Municipal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil em casos especiais, ou fiscalização no interior. Art. 14 - Nos casos de maus tratos aos animais os fiscais deverão solicitar a presença da Brigada Militar onde será confeccionado um boletim de comunicação de ocorrência, e estando presente o proprietário do animal, será confeccionado um termo circunstanciado. Art. 15 – Em casos extraordinários onde há risco de morte eminente, o fiscal é autoridade para confiscar o animal, segundo prescreve o artigo 14° da lei de proteção aos animais, no caso de maus tratos. Parágrafo Único. – O previsto nos artigos 12 e 13 serão discutido e analisado cada caso, pela Diretoria da Entidade, sendo que esta deverá reunir provas para apresentar junto à Promotoria Pública, e tomadas as devidas precauções. Art. 16 – O trabalho dos fiscais deverá ater-se aos objetivos do artigo 1° deste estatuto. Art. 17 – A Entidade declara que será impossível recolher todos os animais de rua da cidade, priorizando os casos de extrema necessidade. Art. 18 – O bom senso e a honestidade deverão ser tônicos da Entidade e dos fiscais na condução de suas atividades. Parágrafo único: Em hipótese alguma é permitido aos fiscais usarem o carimbo da entidade, visto que será de uso exclusivo da Diretoria. Art. 19 – Toda e qualquer atitude tomada por um fiscal desta Entidade deverá ser comunicada à presidência e registrada por escrito no livro de registro das fiscalizações. Art. 20 – “Um costume”, ou uma lei municipal ou estadual, não podem ser invocados para justificar transgressões as leis de proteção aos animais, sejam estes domésticos ou selvagens (silvestres). Art. 21 – O animal recolhido pelos fiscais ou encaminhado a Sociedade de apoio, será avaliado por um médico veterinário, salvo em caso de situação de risco, quando a avaliação será feita por 2 (dois) profissionais da área.
Capítulo IV Dos Projetos Sociais Art. 22 - O ecossistema de impacto social e ambiental pode ser apoiado diretamente através de gestores de recursos, bancos, alocação de fundos como empréstimos sociais e também com a geração de inteligência para o setor, de forma a aumentar sua eficácia e eficiência, na identificação de oportunidades, apoiando o desenvolvimento da cidade e região através do 3º setor, a Entidade, empresas e famílias podem assumir um papel de liderança em ações para diminuir as desigualdades sociais e apoiar a recuperação ambiental e proteção animal.
I. Consultoria em Investimento Responsável; II. Estratégias de negócio com base em atributos socioambientais, incluindo análise de risco, avaliação de investimentos e desenvolvimento de produtos; III. Pesquisas setoriais ou temáticas que modelam o impacto de questões socioambientais em diferentes classes de ativos; IV. Modelagem de negócios sociais e inclusivos; V. Estratégia de alocação filantrópica; VI. Estruturação financeira de programas e fundos; VII. Geração de Conhecimento; VIII. Gestão de Recursos Sociais; IX. Gestão de fundos sociais e ambientais para grandes doadores; X. Projetos sociais e ambientais; XI. Objetivo e buscar nas atividades da sociedade civil um padrão elevado de excelência e eficiência. Assim, o tempo e os recursos que são disponibilizados atingem o maior impacto possível. Seja no campo financeiro, seja no da gestão, representa um exemplo a seguir: § 1º - Alas Jovens: As Alas Jovens são formadas por adolescentes estudantes com a finalidade de auxiliar a Sociedade em atividades específicas:
a. As Alas Jovens são formadas por grupos; b. Cada grupo elege uma liderança; c. Cada líder deverá manter o grupo informado sobre todas as notícias e atividades da Sociedade; d. A Diretoria deve ter a autorização por escrito dos pais, de cada membro das Alas Jovens; deixando-os assim cientes de que estão realizando atividades sociais, promoções e projetos ambientais de proteção animal; e. Idade máxima: 18 (dezoito) anos; f. Os membros e líderes das Alas Jovens não têm autonomia para assinar documentos e/ou decidir sobre assuntos que dizem respeito à Diretoria; g. O objetivo das Alas Jovens é criar na personalidade dos jovens, o respeito, a consciência e responsabilidade que devemos ter para com os animais e meio ambiente. § 2º - Cão terapia: com o objetivo de contribuir para a melhora de pessoas debilitadas ou com necessidades especiais, com visitas semanais, quinzenais, mensais e esporádicas a instituições que cuidam de crianças, adolescentes, adultos e idosos enfermos, carentes ou portadores de necessidades especiais alguma deficiência física ou intelectual.
a. Cão Terapeuta trabalha com os conceitos de Atividade, Educação e Terapia Assistida por Animais; b. Crianças carentes pelo simples contato com um animal já é o suficiente para promover bem-estar; c. Nos idosos os benefícios são comprovados: diminuição da pressão sanguínea e cardíaca, melhora no sistema imunológico, na capacidade motora e memória, aumento da autoestima. d. Adultos depressivos estimula a interação social e tem uma ação calmante e antidepressiva, o que resulta, em alguns casos, na redução da quantidade de medicamentos. e. A saúde do cão terapeuta deve ser avaliada por um médico veterinário; f. O Cão Terapeuta deve ter o perfil de ser dócil com pessoas e outros cães; g. Gostar de dar e receber carinho; h. Estar vacinado e vermifugado; i. Ter mais de 2 anos de idade; j. Ser castrado; § 3º - Palestras em escolas: evento social gratuito onde as crianças e adolescentes serão orientadas quanto aos direitos dos animais, alimentação, hábitos, manejo, cuidados, a importância da castração para o controle de populacional de animais abandonados, legislação de proteção contra a prática de ato de abuso crueldade e maus tratos:
a. As crianças e adolescentes devem conhecer a problemática da questão dos animais abandonados e a importância do trabalho voluntário realizado pelas ONGs. b. As visitas acontecem no período da manhã ou da tarde, atendendo ao horário escolar. c. Pet kids: são palestras destinadas as crianças que estão cursando o ensino fundamental e infantil, que estão na faixa etária de 04 a 10 anos de idade. d. O objetivo das palestras é criar na personalidade dos jovens, o respeito, a consciência e responsabilidade para com os animais e meio ambiente.
Capítulo V Da Diretoria,Constituição e Atribuições Art. 23 - A Diretoria da Associação será composta por: a. Presidente; b. Vice-presidente; c. Primeiro(a) Secretário(a); d. Segundo(a) Secretário(a); e. Primeiro(a) Tesoureiro(a); f. Segundo(a) Tesoureiro(a); g. Conselho Fiscal: constituído por três membros.
Art. 24 - É de competência exclusiva da Diretoria: I. Representar a Associação; II. Traçar as diretrizes, previsão de eventos e planos de ação da Associação; III. Acompanhar a situação financeira e patrimonial da Associação, apresentando relatório de prestação de contas à Assembleia Geral. IV. Elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Associação; V. Zelar diretamente pela Entidade; VI. Deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos que beneficiem a SAAB; VII. Deliberar sobre a indicação de novos associados e fiscais; VIII. Apresentar propostas de emendas ao Estatuto na Assembleia Geral; IX. Resolver os casos omissos neste Estatuto; X. Os membros da Diretoria têm direito a voto; XI. A Diretoria informará a imprensa local através de “Notas para Imprensa” sobre as atividades, promoções e eventos.
Art. 25 - A Diretoria exercerá o mandato de 2(dois) anos, podendo haver recondução aos respectivos cargos. Art. 26 - Compete ao (a) presidente:
Art. 27 - Compete ao (a) Vice-presidente:
Art. 28 - Compete ao Primeiro (a) Secretário (a):
Paragrafo único: ao (à) Segundo(a) secretário(a) cabe substituir o(a) Primeiro(a) Secretário(a) em sua impossibilidade; Art. 29 - Compete ao Primeiro(a) Tesoureiro(a): a. Zelar pelo patrimônio financeiro da Entidade; b. Assinar documentos financeiros ativantes da Associação; c. Prestar contas de todas as atividades financeiras da Associação mensalmente; d. Participar efetivamente das reuniões e Assembleias Gerais; e. Apresentar balancete;
Parágrafo único: Cabe ao (à) Segundo(a) Tesoureiro(a) acompanhar as atividades do Primeiro(a) Tesoureiro(a); Art. 30 - As decisões da Diretoria não dependem de voto;
Capítulo VI Das Fontes de Recursos e do Patrimônio Art. 31 - Constituem fontes de recursos da Associação; I. As contribuições dos associados; II. As doações, heranças, subsídios e quaisquer espécies de auxílio de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado nacional ou estrangeiro, sem rendimentos produzidos por esses bens; III. As receitas advindas dos serviços prestados, comercialização de materiais de publicidade, e as receitas patrimoniais; IV. A receita que sobreviver de contratos, convênios e termos de parceria com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privados; V. Os rendimentos financeiros e outras rendas; VI. Casinhas de moedas disponibilizados nos estabelecimentos comerciais de maior fluxo de pessoas. VII. Pedágio para venda de selos e adesivos.
Art. 32 - O patrimônio da Associação (SAAB) será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, ações eventuais e outros bens que a qualquer título adquira; Art. 33 - em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta. Capítulo VII Da Assembleia Geral Art. 34 - A Assembleia Geral é constituída dos membros da Diretoria e fiscais. Art. 35 - É cabível à Assembleia Geral: a. Votar e opinar sobre as designações das reuniões extraordinárias; b. Reunir-se sempre que necessário; c. Aprovar prestações de contas e analisar os balancetes financeiros;
§ 1º - A convocação para a Assembleia Geral deverá ser pelo “site oficial da Entidade” ou pela imprensa local, com no mínimo de 08(oito) dias de antecedência;
§ 2º - A Assembleia Geral será instalada com 2/3 em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de membros da Diretoria e fiscais.
Capítulo VIII Dos Profissionais e sua Atuação Art. 36 - A escolha do profissional para a avaliação do animal será feita pela diretoria da Entidade de Apoio aos Animais. Art. 37 - Na escolha do médico veterinário colaborador da Entidade para a avaliação do animal, será levado em conta à disponibilidade do profissional. Art. 38 - O médico veterinário que prestará serviços á Entidade e o mesmo ficará ciente disto ao assinar no “Cadastro de Profissionais Colaboradores”. Art. 39 - A Entidade fica responsável em fornecer para o médico veterinário espaço e material para os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos do animal. Art. 40 - Os atendimentos e avaliações prestadas pelos médicos veterinários colaboradores da Entidade serão registrados no “Livro de Avaliação e Procedimentos Médicos Veterinários”. Art. 41 - Os funcionários contratados da Entidade não poderão compor quadro de associados, fiscais ou membros da Diretoria.
Capítulo IX Dos Livros e Registros Art. 42 - As adoções realizadas serão registradas no “Livro de Adoções”. Art. 43 - Os Termos de Responsabilidade serão em blocos tipográficos impressos em 3 (três vias) 1ª via Entidade doador, 2ª via adotante e 3ª Via bloco; Art. 44- Os animais doados castrados e microchipados serão registrados no sistema informatizado Animaltag CCZ; Art. 45 - Na sede manter o "Livro de Registro de Visitas", disponível para visitantes, autoridades e inspeções sanitárias; Art. 46- A Entidade manterá um registro de divulgação, dos animais encontrados, priorizando o reencontro dos mesmos com suas respectivas famílias. Art. 47 - Todo animal encontrado e recolhido pela Entidade, será registrado no “Livro de Entradas de Animais”. Art. 48 - Os óbitos que acontecerão na Entidade serão registrados no “Livro de Óbitos dos Animais". Art. 49- Todas as doações e materiais serão registrados no “Livro de Recebimento de Doações”, as doações em dinheiro deverá haver um controle e prestação de contas. Art. 50- A prestação de contas de eventos e doações deverá ser feita e apresentada nas reuniões ordinárias mensais, registrando em ATA.
Capítulo X Das Disposições Finais Art. 51- No projeto de adoção adotado pela Entidade de doar somente animais esterilizados e microchipados, poderá cobrar pelos serviços prestados para minimizar os custos na doação de animais, em que os valores recebidos serão utilizados para a própria Entidade, sendo realizado um controle para a prestação de contas. Art. 52- Os animais de raça e SRD (sem raça definida), enquadrados no art. 1° deste Estatuto e recolhidos pela Entidade, ficarão à disposição dos donos, para reclame da posse do animal, num período de 7 (sete) dias, sendo que após este período, o animal será inserido no projeto de adoção (castrados e microchipados).
Art. 53 - A Sociedade de Apoio aos Animais Amigo do Bicho reserva-se ao direito de avaliar todos os Animais que estiver ao seu alcance, sendo que a Entidade somente irá prestar serviço aos animais que estiverem enquadrados no artigo 1° deste Estatuto, com base no artigo 13, 14 e parágrafo único.
Art. 54 - O animal encaminhado para adoção deverá estar em perfeito estado de saúde e os casos de famílias que demonstrarem interesse em adotar um animal portador de alguma doença ou deficiência física e psicológica, deverão ser estudados e avaliados pela diretoria e membros da Entidade, que realizarão entrevistas com os interessados. Art. 55 - Ao adotar um animal fornecido pela Entidade, o candidato deverá obedecer aos seguintes critérios:
Art. 56 - As doações e entrevistas dos candidatos à adoções fica a cargo da Presidente da Entidade, ou por ela indicado. Art. 57- Ficam vetados aos fiscais, associados e a própria Diretoria tomar qualquer atitude que venha a denegrir a imagem da Entidade perante a comunidade, bem como usar da mesma para beneficio próprio. Art. 58- Toda e qualquer publicação em sites de relacionamentos deve haver prévia autorização da Presidente da Entidade, com a finalidade de evitar transtornos administrativos preservando a imagem e a credibilidade da Entidade. Art. 59 - Compete à Diretoria a administração da Entidade, sendo de sua competência privativa e exclusiva a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Sociedade de Apoio aos Animais Amigos do Bicho ou de seus associados, nos termos deste Estatuto e de recomendações das Assembleias. Art. 60 - Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer momento, em quaisquer de seus artigos, tendo sido convocada uma Assembleia e estando presentes um quórum de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria.
Vacaria (RS), 15 de janeiro de 2014.
_________________________________ ________________________________ Daniela dos Santos Moraes Vanês Boeira Boldo PRESIDENTE ADVOGADA
OAB/RS 38.364 |