Lei 2.245-05

Lei nº 2245


Ementa: “Autoriza a permuta de imóveis.” 

Lei 2.245/2005

“Autoriza a permuta de imóveis.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta a seguir descrita:

3)O imóvel pertencente ao Município, consistente de uma fração de campos, com área de 20.000m² (2 há), localizada a 3.400m da BR-116, na estrada que liga Vacaria a Monte Alegre dos Campos, confrontando à Sudoeste, frente, com Estrada que liga Vacaria a Monte Alegre dos Campos, onde mede 8,5m; a Sudoeste, lateral direita, numa linha quebrada composta de três segmentos que medem respectivamente 349,00m, 171,50m e 95,00m, todos confrontando com terras de Geraldo Zamban; a Noroeste, lateral esquerda, confrontando com terras de Geraldo Zamban, onde mede 444,00; e, a Nordeste, fundos, confrontando com terras de Geraldo Zamban, onde mede 180,00m, desmembrando de área maior constante do R-6-10.709, livro 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Vacaria, será permutado pelo imóvel a seguir descrito, pertencente ao Sr. Geraldo Zamban;
4)Pelo imóvel descrito no item 1, o Município receberá em permuta uma fração de terras de campos e matos, sita no 1º Distrito deste Município, lugar denominado Rincão do Coxo e Fazenda da Chácara, com área de 4.315,00m², confrontando, ao norte, com 172,60m, com área do Cemitério Municipal São Francisco, a leste com 25,00m, com terras de Geraldo Zamban e sua mulher, e a oeste com 25,00m, com estrada geral que vai a Monte Alegre dos Campos (RS), desmembrando de área maior constante do R-6-10.709, Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Vacaria.

Art. 2º – A presente permuta visa o aumento do Cemitério Municipal São Francisco, numa área de 1.815m², aos fundos da área recebida em permuta, e conceder o direito real de uso à Sociedade de Apoio aos Animais “Amigo do Bicho” - SAAB, na área de 2.500m², na frente da área recebida em permuta.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA, 15 de setembro de 2005.

JOSÉ AQUILES SUSIN
Prefeito Municipal


Situação: Em vigor
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